terça-feira, 10 de julho de 2012

Adevi lança Edital para Contratação de Instrutores e Aviso de Licitação para Compra de Equipamentos


 
Associação de Deficientes Visuais do Acre – ADEVI/AC


EDITAL 001/2012


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES PARA PONTO DE CULTURA “Arte e Cultura em favor da Cidadania”. MODALIDADE: SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA


A ADEVI – Associação de Deficientes Visuais do Acre, inscrita no CNPJ nº 63.603.393/0001-48, através de sua Comissão de Licitação, Seleção e Avaliação – CLSV, torna público, através do presente edital, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária nas funções de Instrutores. Para atuarem no projeto do Ponto de Cultura “Arte e Cultura em favor da Cidadania

1.     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.         O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos. Sendo Comissão de Licitação, Seleção e Avaliação – CLSV da ADEVI.
1.1.1.      O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO


2.1.1 Instrutor de Informática:
As aulas serão oferecidas aulas em tecnologia Assistivas para invisuais e informática comum. As aulas para pessoas com deficiência visual serão desenvolvidas com software livres. Essa atividade é uma proposta que tem como objetivo motivar as pessoas com deficiência visual para uma vida cidadã, através da inclusão digital com ferramentas como sistema DOS VOX, software totalmente livre e gratuito, construído e desenvolvido no núcleo de computação eletrônica – NCE da UFRJ e também o leitor de telas, NVDA, sigla em inglês para Acesso não visual ao ambiente de trabalho, software livre que permite a pessoas cegas e com baixa visão interagir no mundo da informática usando o sistema operacional, bem como os navegadores  da web e outros aplicativos. Oferecendo treinamento com instrutores capacitados, observando as necessidades individuais de cada um e motivando para a evolução tecnológica atual, possibilitando a classe de deficientes visuais se desenvolverem, já que é uma ferramenta que auxilia em diversos setores, como: educação, trabalho e lazer.
2.1.1.1Objetivos do trabalho:
A.   Pessoas com deficiência inseridos na esfera da informática usando computador de forma autônoma.
B.   Comunidade da Vila Ivonete e região inseridas na esfera da informática usando computador de forma autônoma
C.   Maior integração de videntes e não videntes, desmistificando preconceitos  de forma a aproximar as duas partes
D.   Usuários se sentindo mais empoderados para interagir com mundo da informática e com a sociedade através deste meio.
E.   Usuários integrados a gestão do projeto através de prestação de contas e avaliações mensais, com participação de todos usuários juntos.
2.1.1.2 Descrição do profissional:
Instrutor de informática de nível médio, com conhecimentos no sistema DOS VOX e  leitor de telas, NVDA e experiência pessoas com deficiência visual.
2.1.1.3 Dedicação:
Aulas de segunda a sexta, meio período, 20 horas semanais durante 4 meses.
2.1.1.4 Remuneração:
Hora aula de R$ 13,75.
2.1.1.5 Regime de trabalho:
Prestador de serviços autônomo.

2.1.2 Instrutor de artesanato:
Aulas de Artesanato e grupo produtivo de geração de renda: Serão oferecidas aulas de artesanato em cestaria, e a medida da evolução do grupo de artesanato em pet, tricô, e pintura, para deficientes visuais e comunidade em geral. Na busca pela inclusão social, melhora da auto- estima, respeitando as limitações e potencialidades individuais. Almeja proporcionar aos deficientes visuais e a sociedade em geral, um novo olhar sobre pessoas com necessidades educativas especiais exercendo-as na sua integralidade, a normalidade para sua autonomia, através da realização de uma oficina de artesanato com embasamento teórico e prático. Acreditamos que através do artesanato, eles apresentarão uma forma revolucionária na liberdade total dos sentidos e na expressão de sentimentos humanos. Não se deve continuar esta atividade apenas como um passa tempo, pois a mesma possui valor terapêutico, evidenciando benefícios na esfera psíquica do indivíduo, já que essa atividade é uma forma de lazer, podendo se tornar também, uma forma de complementação para o orçamento familiar. Para tanto serão oferecidas primeiramente turmas com aulas práticas e posteriormente grupos de produção. Destacamos ainda que essa iniciativa estimulará o aumento do poder de atenção, da concentração, do pensamento lógico, e a antecipação e a valorização do respeito às regras, além de permitir a pessoa com deficiência visual ganhar com seu próprio trabalho manual, contribuindo para independência e autonomia.
2.1.2.1: Objetivos do trabalho:
A.         Pessoas com deficiências tendo aprendido o oficio dos artesanatos ensinados, sabendo produzir peças com pouca necessidade de ajuda externa, de modo a obter uma renda extra com a venda de suas peças.
B.         Pessoas da comunidade tendo aprendido o oficio dos artesanatos ensinados, sabendo produzir peças com pouca necessidade de ajuda externa, de modo a obter uma renda extra com a venda de suas peças.
C.         Pessoas que passaram pelo curso de artesanato e grupo produtivo se sentindo empoderados para gerarem renda através do artesanato
D.         Pessoas que passaram pelos cursos e grupo produtivo com autoconfiança, habilidades sociais e técnicas despertadas através da experiência nestes grupos.
F.          Usuários integrados a gestão do projeto através de prestação de contas e avaliações mensais, com participação de todos usuários juntos.
G.         Criar um fundo de capital para a sustentabilidade dos cursos de artesanato, para compra de material e parte do lanche, com 50% da arrecadação das peças vendidas.
H.         Gerar renda para participantes com a arrecadação de 50% da venda das peças produzidas, contribuindo para autoconfiança e autonomia dos participantes
2.1.2.2 Descrição do profissional:
Instrutor de artesanato que tenha experiência nas técnicas de cestaria, artesanato em pet, tricô, e pintura, para deficientes visuais e comunidade em geral.
2.1.2.3 Dedicação:
Aulas de três vezes por semana, meio período, 20 horas semanais durante 11 meses.
2.1.2.4 Remuneração:
Hora aula de R$ 13,75.
2.1.2.5 Regime de trabalho:
Prestador de serviços autônomo.

2.1.3. Instrutor de Arte Educação:
Encontros com a presença de pessoas com deficiência, lideranças comunitárias, agente de saúde, membros de igrejas locais, profissionais das escolas locais, pessoas com problemas emocionais e psicológicos da comunidade e comunidade em geral, onde se vai ensinar técnicas de artes plásticas como aquarela, pintura em guache, pintura em cera, pintura em carvão, modelagem em argila, bem como expressão corporal, canto, poesia, música e cultura popular dos participantes, tendo como eixo transversal a busca de solução de problemas enfrentados pelo grupo e sua expressão através da arte. O grupo é levado a escolher entre os problemas escolhidos por cada um, o problema que será aprofundado no encontro. Cada participante é convidado a expressar seu conhecimento e experiência sobre o problema escolhido, podendo cantar músicas, recitar provérbios e poemas. Depois o grupo usa a técnica artística que esta sendo trabalhada para expressar o aprendizado ou sentimentos sobre o problema. Ao final, as produções artísticas serão contempladas usando como referencia a abordagem Goetheanistica, buscando aprender mais sobre a técnica artística e seu uso para expressão artística.
2.1.3.1: Objetivos do trabalho:

A.         Participantes com conhecimento ampliado de forma pratica em artes plásticas, musica, canto, poesia e modelagem, de modo a perceberem suas técnicas na expressão artística de vivências e sentimentos.
B.         Participantes com experiência de aprendizado sobre trabalho em grupo e ajuda mutua, levando a sentirem-se valorizados sobre seus conhecimentos e experiências na relação com outras pessoas.
C.         Participantes com experiência de que a arte com ajuda mútua contribuíram para a superação de dificuldades pessoais.

2.1.3.2 Descrição do profissional:
Instrutor de arte educação com nível superior em arte, terapia artística, e/ou  psicologia que tenha experiência em terapia comunitária e trabalho com deficientes visuais e comunidade em geral.
 2.1.3.3 Dedicação:
Aulas de um vezes por semana, 6 horas semanais durante 11 meses.
2.1.3.4 Remuneração:
Hora aula de R$ 37,50.
2.1.3.5 Regime de trabalho:
Prestador de serviços autônomo.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Período das inscrições: 10/07 ao 12/07/2012;
3.2. Período de analise curricular: 13/07 a 16/07/2012;
3.3. Período de entrevista: 17/07a 18/07/2012 até 17hs;
3.4. O resultado final do processo seletivo: 18/07/2012 ás 18hs;
3.5. O referido resultado será afixado no mural da ADEVI, permanecendo até o dia 23/07/2012.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 10/07 ao 12/07/2012, no horário das 9h às 12h e das 14 às 18h, na sede da ADEVI, localizado Na Rua América, 145 Conjunto América Rio Branco – AC CEP 69914-391 Tel: 68-32287972
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:
Preencher o formulário disponível neste blog ou local de inscrição;
a) Anexo I – Requerimento de Inscrição
b) Anexo II – Modelo de currículo
Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), e documentos comprobatórios.
4.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.
4.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.5. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente.
5. DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS
5.1. Uma vaga para Instrutor de Informática, uma vaga para Instrutor de Artesanato e uma vaga para instrutor de Arte Educação
5.2. Será contratado um Instrutor de Informática, uma vaga para Instrutor de Artesanato e uma vaga para instrutor de Arte Educação.
5.3. O contrato referido neste Edital não gera qualquer vinculo empregatício.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende as seguintes fases:
a) Análise de curriculo, de caráter classificatório.
b) Entrevista, de caráter eliminatório.
6.2. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros da ADEVI.
6.3. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.
6.4. Selecionado e classificado o candidato será contratado de acordo com a necessidade do projeto.
6.5. Os termos e detalhes da contratação estão especificados nas cláusulas do contrato, acertadas e firmadas pelas partes.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Requerimento de Inscrição
b) Anexo II – Modelo de currículo


Rio Branco – AC, 9 de julho de 2012.


                                                                   Francisco Heliton do Nascimento
                                                                                Presidente ADEVI





ADEVI – Associação de Deficientes Visuais do Acre
CNPJ 63603393/0001-48


Anexo I ao Edital – Requerimento de inscrição

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato ao processo seletivo para atuar como Responsável Técnico no projeto do Ponto de Cultura: Cultura é Popular

CANDIDATO:__________________________________________________________
FUNÇÃO: _____________________________________________________________
GÊNERO: ( ) M F ( ) DATA DE NASCIMENTO_____/_____/______

PROFISSÃO:___________________________________________________________
FORMAÇÃO:__________________________________________________________
OUTRAS:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RG:______________ ORG. EXP._________________ DATA ____/_____/_______
CPF:_________________________________
CTPS Nº.:___________________________________SÉRIE:____________UF:_____
PIS/PASEP:____________________________________________________________

FONE:_____________________CELULAR:__________________________________
E-MAIL:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________Nº______
BAIRRO:_____________________________________________CEP:_____________
CIDADE: ________________________________________________UF:___________

INFORMAÇÕES ADICIONAIS_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Rio Branco – AC, _____ de ___________de 2012


______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CURRÍCULO

Neste currículo deverá ser apresentado uma síntese da trajetória do candidato e as principais realizações. A este documento deverão ser anexado outras informações a critério proponente que comprovem atuação conforme solicitado nas funções pretendidas. As informações adicionais devem seguir as orientações do edital podendo ser: fotocópias de diplomas e certificados, fotografias, reportagens, páginas da internet, materiais gráficos, e outros.

1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato

Formação:
Outras:

Endereço

Fone:
celular:
E-mail:



2. HISTÓRICO (trajetória)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


3. EXPERIÊNCIA (trabalhos realizados)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Lista de Documentos comprobatórios anexados
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins de direitos a quem possa servir que todas as informações citadas são verdadeiras.



Rio Branco – AC, _____ de ___________de 2012



______________________________________
Assinatura do Candidato


ADEVI – Associação de Deficientes Visuais do Acre
CNPJ 63603393/0001-48
Ponto de Cultura Arte e Cultura em Favor  da Cidadania Rua América, nº 145, Conj. Jardim América, Vila Ivonete, CEP: 69.914-391 – Rio Branco - ACRE
CNPJ n° 63.603.393/0001-48 - Email: adeviacre1991@hotmail.com - fone: 68-3228-7972.




ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS
CNPJ/MF: 63.603.393/0001-48
Aviso De Licitação

CONVITE  n° 01/ADEVI/AC-2012

CONVÊNIO Nº.      14/FEM - 2012


A ADEVI/AC, através da sua Comissão de Licitação, Seleção e Avaliação - CLSA, conforme dispõe o Convênio supracitado, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a Licitação na Modalidade de CARTA CONVITE, Tipo Menor Preço Unitário por Item Cotado.

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática.

A Carta Convite poderá ser retirada na Secretaria da ADEVI/AC, situada na Rua América, nº145, Conj. Jardim América, nesta Capital, nos dias 16 a 17/07/2012, nos horários de 09h00m às 12h00m e das 14h00m às 16h00m.

Da Sessão de Abertura: a A Diretoria da ADEVI/AC, receberá as propostas na sua sede até as 10h00m do dia 19 de julho de 2012, no endereço da Institução.

Rio Branco – Acre, 10 de julho de 2012.





Francisco Heliton do Nascimento
Presidente da CLSA/ADEVI/AC


ADEVI – Associação de Deficientes Visuais do Acre
CNPJ 63603393/0001-48
Ponto de Cultura Arte e Cultura em Favor  da Cidadania Rua América, nº 145, Conj. Jardim América, Vila Ivonete, CEP: 69.914-391 – Rio Branco - ACRE
CNPJ n° 63.603.393/0001-48 - Email: adeviacre1991@hotmail.com - fone: 68-3228-7972.